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Condenado por estelionato e homicídio, homem cumpre pena acumulada no DF

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Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, entre 2011 e 2012, falsificando as assinaturas de sua própria mãe. A sentença foi proferida em outubro de 2024, quando ele já estava preso preventivamente por homicídio. Sem o conhecimento ou autorização da genitora, Walfredo comercializou os imóveis por R$ 33 mil e R$ 44 mil, alegando ser corretor de imóveis e que os lotes haviam sido doados por ela, o que foi negado pela mãe perante a Justiça do Distrito Federal. Os compradores, que desconheciam a falsificação, sofreram prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente, sem ressarcimento por não terem anexado comprovantes de pagamento ao processo. O juiz considerou que o réu não possuía autorização para as vendas, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

Além da pena por estelionato, Walfredo cumpre condenação de 17 anos por homicídio qualificado, cometido em fevereiro de 2024, também no Arapoanga. Durante um churrasco em sua residência, ele atirou em Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, com uma espingarda calibre 12, após uma discussão sobre lotes na região. Testemunhas relataram que a vítima, que morava no local havia pouco tempo e estava acompanhada da namorada, morreu no local, e Walfredo fugiu de carro, repetindo frases de arrependimento. No interrogatório, o condenado alegou que o disparo foi acidental, justificando a posse da arma para defesa pessoal devido a assaltos prévios, e descreveu Hernando como uma pessoa perigosa, possivelmente armada, negando que o conflito tenha envolvido terras. Anteriormente, em março de 2023, Walfredo havia sido preso por porte ilegal de arma, incluindo uma espingarda calibre 12 e uma pistola 9mm, sem documentação, resultando em condenação a dois anos em regime aberto. Ele alegou ser colecionador e atirador desportivo, mas não comprovou, e o juiz determinou o recolhimento das armas, considerando o transporte irregular como crime.

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