A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350, de 17 de julho de 2026, que define padrões mínimos de infraestrutura para as escolas públicas do DF, revelando anos de descaso com as condições básicas de ensino na região.
A norma, publicada em 18 de julho de 2026, exige itens essenciais como salas de aula suficientes, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva, refeitório, banheiros adequados, acessibilidade, mobiliário, equipamentos pedagógicos, recursos tecnológicos e internet de qualidade. O governo agora tem 180 dias para elaborar um plano de adequação, o que evidencia a urgência de corrigir falhas acumuladas ao longo do tempo.
Deficiências acumuladas expõem negligência
A medida surge diante de uma realidade marcada por estruturas precárias que comprometem o direito à educação no Distrito Federal. Deputado Gabriel Magno (PT) destacou a importância da lei, mas o texto legal deixa claro que muitas unidades ainda carecem do básico para funcionar de forma adequada.
Esta lei é um marco para a educação do Distrito Federal. Estamos garantindo que todas as escolas tenham as condições mínimas para oferecer um ensino de qualidade.
Gabriel Magno
Prazo de 180 dias levanta dúvidas sobre execução
Embora a lei represente um avanço formal, o prazo concedido para o plano de adequação reforça preocupações sobre a lentidão na resolução de problemas crônicos. A obrigatoriedade de itens como acessibilidade e internet de qualidade chega tarde para gerações de estudantes que enfrentaram instalações inadequadas.
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