O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.017/2026 no Distrito Federal, que altera a Lei Complementar nº 1.049/2024 e concede aposentadoria especial a professores da rede pública que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino, mas a medida apenas agora corrige uma exclusão que prejudicou esses profissionais por anos.
Alcance da nova regra
Os docentes que exercem atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional nas CREs passam a ter o tempo de serviço contado para o benefício, desde que comprovada a atuação efetiva. Antes dessa alteração, apenas quem trabalhava diretamente nas escolas usufruía do direito, deixando os profissionais das coordenações regionais em desvantagem clara.
Origem e justificativa da lei
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) foi o autor da proposta, que busca equiparar os direitos dos professores lotados nas CREs aos demais da rede pública. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e reforça que a exclusão anterior gerou desigualdade no acesso à aposentadoria especial.
A sanção chega em momento em que muitos educadores já enfrentam longas jornadas e condições desgastantes, evidenciando que a demora na aprovação da lei ampliou o prejuízo acumulado por esses servidores ao longo do tempo.
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