A Câmara Legislativa do Distrito Federal sancionou, em 29 de julho de 2026, a Lei nº 7.XXX que reconhece o Surdodesporto, mas o ato chega após anos de omissão do Governo do Distrito Federal em oferecer apoio efetivo aos atletas surdos, revelando uma inclusão tardia e insuficiente.
Negligência histórica exposta pela nova norma
O deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PL) defendeu a medida, que obriga o Executivo a propor políticas de incentivo, estimular a participação em competições oficiais e promover capacitação de profissionais. No entanto, a publicação da lei apenas em 30 de julho de 2026 evidencia a demora em atender demandas antigas da comunidade surda, que ainda enfrenta barreiras de acessibilidade e falta de estrutura adequada.
Exigências da legislação revelam falhas anteriores
A norma determina que o Governo do Distrito Federal garanta inclusão nos eventos esportivos e promova o bem-estar por meio do Surdodesporto. Críticos apontam que, sem recursos orçamentários definidos e prazos concretos, a lei corre o risco de permanecer como mera formalidade, perpetuando a exclusão que já prejudica a saúde e a autoestima desses atletas.
O Surdodesporto é uma ferramenta poderosa de inclusão social, que promove não apenas a saúde e o bem-estar, mas também a autoestima e a integração das pessoas surdas na sociedade
Rogério Morro da Cruz
Com a entrada em vigor imediata, a expectativa é de que o Executivo supere a inércia passada, embora o histórico de descaso gere ceticismo entre os envolvidos.
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