Política

Senado aprova PL que reduz penas para crimes contra a democracia, com possível benefício a Bolsonaro

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O Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera os critérios para fixação e execução de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida abrange condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Com 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, o texto passou pelo plenário após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 17 a 7. Agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve vetá-lo. Pelo projeto, Bolsonaro, detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, poderia reduzir o tempo em regime fechado de 5 anos e 11 meses para 3 anos e 3 meses. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ajustou o texto para restringi-lo aos eventos de 8 de janeiro, eliminando brechas que poderiam beneficiar criminosos comuns, e incorporou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar reduções em regime fechado.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), defendeu o avanço do projeto por já haver maioria formada, justificando um acordo para não travar pautas econômicas, como cortes de incentivos fiscais e tributação de fintechs e bets. Críticas surgiram no plenário, com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) chamando a proposta de “infame” e o senador Fabiano Contarato (PT-ES) opondo-se à redução de penas, argumentando que beneficia Bolsonaro e sua cúpula em crimes hediondos constitucionais. Amin celebrou a aprovação como um passo para a paz, negando que se trate de anistia, mas de correção de excessos, afirmando que “a mão foi pesada”. A controvérsia na CCJ envolveu a classificação de emendas como redacionais, evitando retorno à Câmara.

O texto estabelece que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito cumpram ao menos 16,6% da pena para progressão de regime, independentemente de reincidência, violência ou grave ameaça, desde que haja bom comportamento. Isso contrasta com regras atuais, que exigem percentuais mais altos em casos de violência, como reconhecido pelo STF nas condenações do 8 de janeiro. Para outros crimes, os percentuais vigentes são mantidos, como 25% para primários com violência.

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