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Quando o recreio se transforma em pesadelo: aluna de 9 anos vence batalha judicial contra o GDF

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Imagine um pátio de escola repleto de crianças correndo e brincando, onde um objeto aparentemente inofensivo como um pneu de caminhão se torna o vilão inesperado. Foi exatamente isso que aconteceu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina (DF), quando uma aluna de apenas 9 anos sofreu um acidente grave durante o recreio. Enquanto se divertia com os colegas, o pneu solto foi impulsionado e caiu sobre seu pé direito, causando múltiplas fraturas nos ossos. A dor foi imediata e intensa, levando a uma cirurgia e mais de 30 dias afastada das aulas. Segundo relatos, a professora até advertiu as crianças para pararem a brincadeira, mas a vigilância falhou quando ela virou as costas. Mesmo reclamando de dores fortes, a menina foi orientada a caminhar sozinha até o transporte escolar, o que agravou o sofrimento em um momento que deveria ser de cuidado e proteção.

A família da aluna não deixou o caso passar em branco e recorreu à Justiça, alegando omissão do Estado no dever de guarda e vigilância em ambientes educacionais. Em primeira instância, eles conquistaram uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas tanto o Governo do Distrito Federal (GDF) quanto a família recorreram. O GDF argumentou que a própria criança havia se colocado voluntariamente dentro do pneu e que os primeiros socorros foram adequados. Já os representantes da menina pediram um valor maior. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão unânime, confirmou a condenação, destacando que a matrícula em uma escola pública cria um vínculo de confiança, obrigando o Estado a zelar pela integridade física e psíquica dos estudantes.

Os desembargadores apontaram falhas claras, como a presença de materiais perigosos acessíveis às crianças e a falta de assistência emergencial adequada após o acidente. Embora grave, a lesão não resultou em incapacidade permanente, e a aluna se recuperou bem, fatores que influenciaram na fixação da indenização em R$ 7 mil. Para o colegiado, esse montante atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, compensando o sofrimento, evitando enriquecimento sem causa e servindo de lição pedagógica ao Estado. Casos como esse lembram a importância de ambientes escolares seguros, onde o recreio seja sinônimo de diversão, não de risco.

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