A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em 30 de junho de 2026 o projeto de lei nº 1.008/2024 que institui o Conselho de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, mas a iniciativa surge em meio a críticas sobre a demora em enfrentar violações recorrentes contra esse grupo vulnerável no Distrito Federal.
Demora na sanção expõe fragilidades
O texto agora depende da assinatura do governador Ibaneis Rocha para virar lei, e a vinculação do órgão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ainda não garante recursos imediatos para combater negligência e discriminação. Entidades como o Ministério Público do DF e a OAB-DF cobram agilidade, pois o Fundo de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa permanece sem dotação orçamentária definida.
Controle social limitado diante de violações
O conselho contará com secretaria executiva e comissões temáticas, porém sua função consultiva e deliberativa é vista como insuficiente para reverter o quadro atual de violência e abandono. A deputada Jaqueline Silva defendeu a proposta, mas parlamentares de oposição destacam que a ausência de poder coercitivo pode reduzir o órgão a mero fórum de discussões.
O conselho será um espaço de controle social, onde a população idosa e as entidades que a representam poderão participar ativamente da formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Jaqueline Silva
Enquanto o projeto aguarda sanção, relatos de casos de vulnerabilidade continuam a pressionar o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, revelando que a aprovação sozinha não resolve as falhas estruturais das políticas públicas voltadas à terceira idade no DF.
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