A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência que a Meta retire do ar dois vídeos do perfil @goiaszueira no Instagram. As publicações utilizavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial para atribuir ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin informações falsas sobre supostos crimes eleitorais. A plataforma já cumpriu a ordem e removeu os materiais.
A decisão foi proferida e assinada eletronicamente em 16 de agosto de 2026. Ela também determinou que a Meta preserve por 180 dias os dados e metadados das publicações, além de fornecer informações cadastrais do administrador do perfil para eventual responsabilização judicial.
Conteúdo manipulado visava municípios goianos
Os vídeos circulavam no Instagram e faziam referência a fatos supostamente ocorridos em Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano. Segundo a análise judicial, o material recorria à inteligência artificial para imputar ao candidato envolvimento com compra de votos e corrupção.
A relatora entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão potencial à honra e à imagem do candidato. A medida liminar foi concedida por preencher os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.
Meta atende determinação e investigação prossegue
A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que a investigação para identificar os responsáveis pelas publicações continua. Uma vez localizados, os autores deverão responder a processo criminal por calúnia, difamação e injúria.
A defesa sustenta que os conteúdos partem de adversários políticos e configuram perseguição. Quem compartilhar ou republicar material falso também poderá ser responsabilizado judicialmente.
Proteção à liberdade de expressão tem limites
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO
A decisão reforça que o uso de deepfake para fins eleitorais não está protegido pela liberdade de expressão. O caso segue em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
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