Com a chegada das festas de fim de ano, muitos consumidores se frustram ao descobrir que panetones e chocotones super-recheados na embalagem não correspondem à realidade. Letícia Marques, de 23 anos, comprou itens para presentear a família, incluindo um chocotone de pistache para a mãe, mas ao cortá-lo, encontrou recheio escasso, distante das imagens generosas na caixa. Ela relata que pagou caro pelo produto, que se revelou um panetone comum com pontos isolados de recheio. Da mesma forma, Luiz Roberto, de 28 anos, investiu quase R$ 200 em um chocotone de creme de avelã de marca famosa, só para se decepcionar com a quantidade mínima de chocolate, contrastando com a foto da embalagem que mostrava abundância. Especialistas como João Emanuel destacam que, embora não haja lei definindo quantidades ideais de recheio, o fornecedor deve cumprir o ofertado, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O advogado Luiz Werneck explica que apresentações que criam expectativas irreais, como imagens de recheio transbordante, podem configurar propaganda enganosa. Ícaro Ferreira, especialista em direito do consumidor, compara isso a alterações na essência do produto, invalidando avisos como “imagens meramente ilustrativas” quando há discrepância significativa. Nesse contexto, o CDC garante ao consumidor opções como exigir o cumprimento forçado, trocar por item equivalente ou pedir reembolso. Para reclamar, é essencial guardar a nota fiscal e registrar provas como fotos e vídeos do produto real, incluindo o unboxing. Ferreira enfatiza que informações sobre ingredientes, peso e validade devem ser claras e em português, reforçando o direito à informação.
Caso comprovada má-fé ou prática sistemática, empresas podem enfrentar fiscalizações do Procon e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com punições cabíveis. O princípio da boa-fé objetiva é aplicado, exigindo equilíbrio entre publicidade e realidade, especialmente em produções em escala onde a estética pode variar, mas sem enganar o consumidor.
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