No próximo domingo, 4 de outubro de 2026, 171 presos provisórios e 212 adolescentes em medida socioeducativa de internação vão às urnas no primeiro turno das eleições. Eles votam em seções instaladas dentro de presídios e unidades do Distrito Federal, com o mesmo horário das seções comuns, das 8h às 17h. A medida cumpre o que determina a Constituição para quem ainda não tem condenação definitiva.
Como a votação será organizada
Serão três seções eleitorais nos presídios e cinco urnas nas unidades socioeducativas. Os locais incluem o Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião, o Centro de Progressão Penitenciária no SIA, a Penitenciária Feminina do DF, no Gama, e unidades em Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Planaltina e Brazlândia. A Secretaria de Administração Penitenciária, o TJDFT e o TRE-DF coordenam a logística para garantir que o processo siga as regras da Justiça Eleitoral.
Quem tem direito e quais as condições
Podem votar apenas os presos provisórios e os adolescentes com título de eleitor regular. A regra vale para quem está em internação e atende aos requisitos operacionais no dia da eleição. Se o número mínimo de eleitores não for alcançado, a seção pode ser cancelada ou agregada a outra.
Se o número mínimo não for alcançado e não for possível agregar a seção a outra do mesmo local, a seção será cancelada. Portanto, é mais preciso afirmar que a regulamentação prevê seções eleitorais em estabelecimentos penais, desde que atendidas as condições operacionais, e não que toda unidade prisional necessariamente terá uma seção em funcionamento.
Amaury Andrade
Essa organização reforça o direito ao voto previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O TRE-DF e os órgãos parceiros trabalham para que o processo ocorra com segurança e dentro das normas, sem alterar a rotina das unidades.
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