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Caesb suspende atendimento presencial a partir das 16h de quarta-feira

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Fachada do prédio da Caesb com atendimento presencial suspenso em Brasília
Fachada do prédio da Caesb com atendimento presencial suspenso em Brasília

A Caesb comunicou que o atendimento presencial na Sede e nos Escritórios de Atendimento ficará indisponível a partir das 16h do dia 24 de junho de 2026, em atendimento ao Decreto nº 48.741/2026. A medida atinge diretamente os consumidores que dependem do contato face a face, gerando transtornos adicionais em plena semana útil e obrigando a população a buscar alternativas remotas em tempo reduzido.

Equipes de Operação e Manutenção continuarão trabalhando normalmente, mas a suspensão do serviço presencial representa uma restrição clara para quem precisa resolver pendências urgentes ou apresentar documentos físicos. O curto prazo entre o anúncio e a implementação agrava a situação, pois muitos clientes só tomarão conhecimento da mudança quando já estiverem a caminho das unidades.

Canais remotos disponíveis

Os consumidores poderão recorrer ao telefone 115, ao WhatsApp (61) 3029-8115, ao aplicativo da Caesb ou ao site www.caesb.df.gov.br. Embora essas opções existam, o volume esperado de ligações e mensagens tende a provocar filas virtuais e tempos de espera maiores, aumentando a frustração de quem precisa de respostas rápidas.

Impactos no cotidiano dos clientes

A decisão imposta pelo decreto força uma reorganização imediata da rotina de milhares de pessoas que contavam com o horário estendido de atendimento presencial. Sem aviso prévio mais amplo, a Caesb transfere o ônus da adaptação integralmente para o usuário, que agora enfrenta limitações técnicas e possíveis dificuldades de acesso aos canais digitais.

Preparação exigida dos consumidores

Quem planejava comparecer às unidades até o final do expediente do dia 24 precisará antecipar contatos ou aceitar o novo modelo remoto. A Caesb não detalhou medidas adicionais para mitigar o impacto, deixando claro que a prioridade recai sobre o cumprimento do decreto em detrimento da comodidade da população atendida.

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