Uma mulher do Distrito Federal criou um perfil falso em rede social, enviou mensagens ofensivas para si mesma e registrou boletins de ocorrência contra outra pessoa, acusando-a de perseguição e injúria. A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação por denunciação caluniosa, fixando pena de dois anos, quatro meses e quinze dias de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
O caminho até a confissão
A ré montou o plano entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Ela usou a própria conexão de internet do trabalho para acessar o perfil falso, o que permitiu à polícia rastrear a origem das mensagens. Diante das provas, confessou ter agido com o emocional abalado por conflitos no relacionamento, embora soubesse que a vítima não tinha participação nos fatos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acompanhou o processo desde o início. A defesa recorreu, mas a turma criminal decidiu manter a sentença original sem alterações.
Como a justiça avaliou o caso
O crime de denunciação caluniosa pune quem atribui falsamente a alguém a prática de infração penal. No julgamento, os desembargadores consideraram que a ré sabia da inocência da vítima e ainda assim apresentou queixa-crime com o objetivo de prejudicá-la.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa de reeducação, conforme prevê a lei para casos em regime aberto. O processo tramitou no TJDFT sem envolver outras instâncias até o momento.
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