A sanção da Lei nº 7.XXX, de 8 de julho de 2026, que determina a criação de jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência no Distrito Federal, expõe a demora das autoridades em oferecer condições mínimas de bem-estar a pacientes e acompanhantes que enfrentam longas internações em ambientes hostis e desprovidos de contato com a natureza.
Problemas que a norma tenta mitigar
O texto aprovado pelo deputado Rogério Morro da Cruz (PP) e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha prevê espaços com plantas, flores, água e pedras, acessíveis e com espécies nativas do Cerrado. Ainda assim, a medida chega tarde para milhares de pessoas que já sofrem com o isolamento e o estresse provocado por instalações frias e impessoais, onde o Poder Executivo agora terá que definir padrões técnicos e regulamentar a aplicação da lei.
Exigências de acessibilidade e sustentabilidade
A legislação obriga que os jardins sejam inclusivos e sustentáveis, mas não estabelece prazos para a execução das obras nem recursos imediatos. Enquanto isso, pacientes, residentes e familiares continuam expostos a condições que agravam problemas físicos, mentais e emocionais, revelando a ausência histórica de políticas que priorizem o cuidado integral em vez de soluções paliativas.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
A entrada em vigor imediata da norma não resolve, por si só, as deficiências estruturais das unidades de saúde do Distrito Federal, deixando claro que a população ainda depende de futuras regulamentações para ver qualquer benefício concreto.
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