O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma influenciadora digital a pagar R$ 10.000 em indenização por danos morais a um motorista de aplicativo. A decisão, confirmada em segunda instância, decorre da exposição indevida do motorista em vídeos postados no Instagram sem autorização. O caso ocorreu em 2025 e destaca os limites da liberdade de expressão nas redes sociais.
Detalhes do caso
A influenciadora gravou e publicou vídeos no Instagram expondo o motorista de app, incluindo comentários depreciativos sobre ele. Sem consentimento, o conteúdo visava entretenimento e maior visibilidade para a ré. O motorista, sentindo-se violado em sua imagem, privacidade e honra, ingressou com ação na 2ª Vara Cível de Brasília.
O processo, de número 0701234-56.2025.8.07.0001, tramitou no Distrito Federal. A influenciadora argumentou liberdade de expressão, mas o juiz de primeira instância considerou a conduta como abuso de direito. A sentença inicial determinou o pagamento de R$ 10.000 por danos morais.
Confirmação em segunda instância
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação ao julgar a apelação. Os desembargadores reforçaram que a exposição indevida configurou violação à imagem e à honra do autor. Eles enfatizaram que plataformas digitais ampliam o impacto de conteúdos danosos, exigindo responsabilidade.
a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente em plataformas digitais que amplificam o alcance de conteúdos potencialmente danosos.
A citação da turma reflete a visão judicial sobre o equilíbrio entre direitos individuais e o uso de redes sociais. A decisão não menciona remoção de conteúdos, mas foca na reparação financeira. Esse posicionamento alinha-se com jurisprudências recentes sobre privacidade online.
Implicações para influenciadores e usuários
O caso serve como precedente para influenciadores digitais, alertando sobre os riscos de expor terceiros sem permissão. No Brasil, leis como o Marco Civil da Internet e o Código Civil protegem a imagem e a privacidade. A condenação reforça que fins de entretenimento não justificam violações de direitos.
Motoristas de aplicativos, frequentemente expostos em interações diárias, ganham maior proteção com essa decisão. O TJDFT demonstra compromisso em coibir abusos nas redes sociais, promovendo um ambiente digital mais responsável. Usuários comuns também devem atentar para os limites ao compartilhar conteúdos envolvendo outras pessoas.
Contexto mais amplo
Em 2025, o ano do processo, cresceu o debate sobre ética nas mídias sociais no Distrito Federal e em todo o país. Casos semelhantes envolvem celebridades online e vítimas de exposição indevida. Essa condenação pode influenciar futuras ações judiciais relacionadas a danos morais por postagens no Instagram.
A influenciadora, como ré, enfrenta não apenas a indenização, mas potenciais impactos em sua reputação profissional. Para o motorista, a vitória representa justiça e reparação. O TJDFT continua a julgar casos semelhantes, adaptando-se à evolução das tecnologias digitais.
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