A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Google Brasil Internet a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma consumidora vítima de invasão em sua conta de e-mail. A decisão, proferida e publicada em 12 de janeiro de 2026, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por falhas de segurança que resultaram em exposição íntima, injúria racial e extorsão. O caso destaca a vulnerabilidade de contas digitais e a accountability de provedores de serviços online no Brasil.
Detalhes do incidente
A consumidora teve sua conta de e-mail e redes sociais invadidas por terceiros após a desativação de seu chip de telefone. Os invasores aplicaram golpes financeiros, extorquiram a vítima com fotos e vídeos íntimos e cometeram injúria racial, além de expor imagens vexatórias. Esses atos causaram grave violação à dignidade, intimidade e honra da autora, conforme apontado pela corte.
A invasão ocorreu em um contexto de risco inerente às atividades econômicas de provedores como o Google Brasil. A vítima buscou indenização, mas a primeira instância negou o pedido, atribuindo a culpa exclusiva aos invasores. No recurso, a 6ª Turma Cível reformou a sentença, aplicando o conceito de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Razões da condenação
A turma julgadora enfatizou que a culpa exclusiva de terceiro não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o risco é inerente à atividade exercida. Esse entendimento segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJDFT. Assim, o Google Brasil foi considerado responsável pelos danos morais decorrentes da falha de segurança em seus serviços.
“A culpa exclusiva de terceiro não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o risco do evento danoso é inerente à atividade econômica exercida”
Os magistrados destacaram que os danos morais, em casos de invasão de conta com exposição íntima e injúria racial, são presumidos (in re ipsa). Isso dispensa a necessidade de prova específica de sofrimento psíquico, dada a gravidade dos fatos. A decisão reforça a proteção constitucional à dignidade humana.
“configuram grave violação à dignidade, intimidade e honra, com repercussão constitucional”
“em casos de invasão de conta, exposição íntima e injúria racial, é presumido (in re ipsa), o que dispensa prova do sofrimento psíquico, dada a gravidade dos fatos”
Implicações para o setor digital
Essa condenação pode influenciar futuras disputas judiciais envolvendo provedores de internet e segurança cibernética no Brasil. Empresas como o Google Brasil precisam investir mais em medidas de proteção para mitigar riscos inerentes a suas operações. A decisão alerta consumidores sobre a importância de práticas seguras, como autenticação em dois fatores, para evitar invasões semelhantes.
O valor de R$ 20 mil em danos morais reflete a avaliação da corte sobre a extensão do prejuízo à vítima. Embora não haja menção a recursos adicionais, o caso exemplifica o papel do Judiciário em equilibrar inovação tecnológica e direitos individuais. No Distrito Federal, onde o TJDFT atua, tais precedentes fortalecem a jurisprudência em defesa do consumidor digital.
Contexto atual em 2026
Em 2026, com o avanço da digitalização, incidentes de invasão de contas e extorsão online têm se tornado mais frequentes. A decisão do TJDFT chega em um momento oportuno, incentivando debates sobre regulamentações mais rigorosas para plataformas globais operando no Brasil. Consumidores e especialistas em cibersegurança acompanham de perto esses desdobramentos para promover ambientes online mais seguros.
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