A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso apresentado pelo Distrito Federal e manteve a proibição da eutanásia de uma cadela assintomática diagnosticada com leishmaniose visceral canina. A decisão unânime, publicada em 20 de março de 2026, confirmou a guarda definitiva do animal por uma médica veterinária. O caso destaca a proteção aos animais como seres sencientes e reforça limitações legais à eutanásia em situações não excepcionais.
Contexto do resgate e diagnóstico
A cadela foi resgatada em 2023 e diagnosticada com leishmaniose visceral canina, uma doença que pode afetar cães e, em alguns casos, humanos. Apesar do diagnóstico, o animal permanecia assintomático, com exames de PCR não reagentes e em boas condições clínicas. A eutanásia estava agendada para fevereiro de 2024, mas foi contestada judicialmente.
O Distrito Federal buscou reverter a decisão inicial que impedia o procedimento, argumentando pela aplicação de protocolos sanitários. No entanto, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal apoiou a manutenção da vida do animal, enfatizando opções de tratamento viáveis.
Decisão judicial e obrigações impostas
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do Distrito Federal em julgamento ocorrido com decisão unânime. O colegiado confirmou a guarda definitiva da cadela pela médica veterinária responsável, que demonstrou capacidade para arcar com o tratamento. Além disso, determinou o acompanhamento periódico do animal e a adoção de medidas profiláticas para prevenir riscos à saúde pública.
Essa medida garante que a cadela receba cuidados adequados, incluindo monitoramento veterinário regular. A decisão reflete uma abordagem equilibrada entre proteção animal e controle de doenças zoonóticas.
Razões para a proibição da eutanásia
A corte considerou que a cadela era assintomática, com resultados negativos em exames de PCR e condições clínicas favoráveis. O tratamento era viável, e a eutanásia só se justifica em casos excepcionais, conforme a Lei Federal nº 14.228/2021. Sacrificar o animal nessas circunstâncias violaria o status de seres sencientes dos animais, protegidos constitucionalmente.
O julgamento enfatizou o valor intrínseco da vida animal, priorizando alternativas ao sacrifício. Essa perspectiva alinha-se com avanços na legislação brasileira de bem-estar animal.
Declaração oficial do tribunal
sacrificar um animal assintomático, com resultado de PCR negativo e com uma tutora apta e disposta a arcar com seu tratamento, não apenas viola a Lei n.º 14.228/2021, mas também ignora o status dos animais como seres sencientes, cuja existência possui valor intrínseco e proteção constitucional.
A citação da 5ª Turma Cível do TJDFT resume o cerne da decisão, destacando violações legais e éticas. Essa declaração reforça precedentes para casos semelhantes envolvendo leishmaniose visceral canina e eutanásia.
Implicações para a proteção animal
A decisão do TJDFT pode influenciar futuras disputas judiciais sobre eutanásia de animais com doenças controláveis. Ela incentiva tutores responsáveis a assumirem cuidados, promovendo o bem-estar animal sem comprometer a saúde pública. No Distrito Federal, o caso serve como referência para políticas de controle de zoonoses.
Organizações como o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal celebram o desfecho, que prioriza a vida e o tratamento sobre o sacrifício rotineiro. Com a guarda definitiva assegurada, a cadela continua sob cuidados especializados, exemplificando avanços na jurisprudência brasileira.
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