A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, em decisão publicada em 12 de janeiro de 2026, a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF) e do Distrito Federal a indenizar um motorista por danos causados a seu veículo devido a um buraco na pista. O incidente ocorreu na EPNB, no sentido Samambaia, e resultou em avarias avaliadas em R$ 7.503,00. A sentença destaca a falha na conservação da via pública e a ausência de sinalização, configurando omissão no serviço público.
Detalhes do acidente
O condutor colidiu com um buraco de grandes proporções na EPNB, uma via movimentada no Distrito Federal. Sem qualquer advertência ou sinalização, o impacto causou danos em componentes do veículo, como suspensão e rodas. Provas apresentadas, incluindo registros visuais, confirmaram a falta de manutenção da pista, o que levou à ação judicial iniciada em 2024.
A decisão inicial condenou o DER/DF e o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais. O valor fixado reflete os custos de reparo comprovados pelo autor. Essa sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal, reforçando a responsabilidade dos órgãos públicos pela conservação das vias.
Fundamentação da decisão
A turma recursal argumentou que a ausência de conservação e sinalização representa uma falha na prestação do serviço público. Essa omissão não apenas afetou o patrimônio do motorista envolvido, mas também expõe riscos a outros usuários das estradas no Distrito Federal. A análise das provas foi decisiva para manter a condenação, sem alterações no valor da indenização.
a falha na prestação do serviço público não só maculou o patrimônio do autor, mas também de outros cidadãos.
A citação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF enfatiza o impacto coletivo da negligência. Ela destaca como problemas como buracos na pista podem afetar a segurança e o bem-estar da população. Essa perspectiva reforça a necessidade de maior atenção à manutenção viária por parte das autoridades.
Implicações para a administração pública
A manutenção da condenação serve como precedente para casos semelhantes no Distrito Federal. Motoristas que sofrem danos devido a buracos na pista ou falta de sinalização podem buscar reparação judicial com base nessa decisão. O DER/DF e o governo local enfrentam pressão para melhorar a conservação das vias, evitando futuras indenizações e acidentes.
Em 2026, com o aumento do tráfego em áreas como Samambaia, a decisão ganha relevância. Ela incentiva investimentos em infraestrutura para prevenir falhas no serviço público. A publicação da sentença em 12 de janeiro reforça a accountability dos órgãos responsáveis pela malha viária.
Contexto e próximos passos
O processo, originado em 2024, culminou nessa decisão recursal sem data específica para o acidente. O valor de R$ 7.503,00 cobre os danos materiais comprovados, sem menção a indenizações morais. Os réus, DER/DF e Distrito Federal, devem cumprir a sentença, pagando ao autor.
Essa notícia alerta condutores sobre seus direitos em casos de danos por buracos na pista. No Distrito Federal, vias como a EPNB demandam vigilância constante para evitar incidentes semelhantes. A decisão judicial promove maior responsabilidade na gestão pública de estradas.
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