Distrito Federal

TJDFT mantém condenação de Chery, Yellow Mountain e Bradesco por demora em conserto de veículo

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Carro danificado em oficina mecânica no Brasil, representando demora em conserto e condenação judicial.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária contra a Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda., a Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda. e a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. As empresas devem pagar R$ 20.780,05 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais a um consumidor devido à demora de oito meses no conserto de seu veículo. A decisão, publicada em 7 de janeiro de 2026, reforça a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Detalhes do incidente

O veículo do consumidor foi danificado em setembro de 2023, após a queda de uma árvore. Encaminhado para conserto em outubro do mesmo ano, a previsão inicial de entrega era 31 de outubro de 2023. No entanto, os reparos só foram concluídos em maio de 2024, gerando uma espera de oito meses.

As rés atribuíram a demora a uma crise global no fornecimento de peças automotivas. Apesar disso, o tribunal considerou que a falha na prestação de serviços causou transtornos significativos ao consumidor.

Impactos no consumidor

Durante o período, o consumidor utilizou um carro reserva fornecido pela seguradora Bradesco Auto/RE por tempo limitado. Após o fim desse benefício, ele precisou alugar veículos por conta própria, arcando com custos adicionais. Essa situação gerou sentimentos de impotência e aborrecimento, além de despesas extras comprovadas nos autos.

a própria gestão da substituição do veículo tornou-se uma fonte autônoma de transtorno

A citação do relator designado destaca como a gestão fragmentada do carro reserva agravou os problemas, indo além de um mero contratempo.

Processo judicial

O consumidor ajuizou ação na 2ª Vara Cível do Gama, no Distrito Federal, sob o processo 0703538-27.2024.8.07.0004. Em 2024, a primeira instância condenou as empresas solidariamente aos pagamentos. As rés recorreram, mas a 6ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso em decisão recente, mantendo a sentença original.

O tribunal aplicou a responsabilidade objetiva e solidária do CDC, argumentando que a demora excessiva configurou falha no serviço. Os danos morais foram reconhecidos pelos transtornos emocionais e práticos enfrentados pelo autor.

Contexto e implicações

Esse caso ocorreu em meio a desafios globais no setor automotivo, como a escassez de peças pós-pandemia. No entanto, o TJDFT priorizou a proteção ao consumidor, independentemente de fatores externos. A decisão serve como precedente para situações semelhantes, enfatizando a necessidade de eficiência nas redes de assistência técnica e seguradoras.

Em 2026, com a publicação da decisão em 7 de janeiro, o acórdão reforça a jurisprudência sobre direitos consumeristas no Brasil. Consumidores afetados por demoras em reparos podem se inspirar nesse julgado para buscar reparações judiciais.

A condenação totaliza R$ 28.780,05, divididos entre danos materiais e morais. As empresas envolvidas – Chery Brasil, Yellow Mountain e Bradesco Auto/RE – não comentaram publicamente sobre o caso até o momento.

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