O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Colégio Triângulo, no Distrito Federal, a pagar uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo mensal a João Pedro Costa Santos, atualmente com 24 anos. O jovem perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente ocorrido dentro da escola em 2014, quando tinha 14 anos. Além da pensão, a Corte manteve as indenizações por danos morais e estéticos, fixadas em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. O incidente interrompeu o sonho de João Pedro de se tornar bombeiro militar, uma carreira incompatível com a lesão sofrida.
O acidente aconteceu quando um colega de sala arremessou uma lapiseira que atingiu o olho esquerdo de João Pedro, causando uma lesão permanente. Na época, o aluno estava sob a responsabilidade da instituição de ensino, que, segundo a decisão do STJ, falhou ao não prestar os primeiros socorros adequados nem encaminhar o jovem imediatamente para atendimento médico especializado, o que agravou as consequências do ferimento.
Em primeira instância, o colégio foi condenado às indenizações, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a pensão vitalícia, argumentando que o jovem ainda poderia exercer atividades profissionais e que o desejo de ser bombeiro era apenas uma expectativa. No entanto, o STJ reformou essa decisão, presumindo a redução da capacidade de trabalho futura em casos de acidentes graves durante a idade escolar. O relator, ministro João Otávio de Noronha, enfatizou que o Código Civil exige apenas a comprovação da diminuição da capacidade laboral, sem necessidade de prova de emprego prévio ou profissão específica.
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