O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante sessão no plenário virtual. Com o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, o placar atual é de 3 a 0 contra a restrição, acompanhando os votos prévios dos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flavio Dino. A votação, que teve início nesta data, permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda pendentes. Esse julgamento retoma o tema dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional em 2023. Na ocasião, a Corte rejeitou a tese que limita o direito indígena às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou em disputa judicial na época.
Além da decisão judicial anterior, o marco temporal enfrentou resistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou partes da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para validar a regra. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto presidencial, restabelecendo a prevalência da tese. Em resposta, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para preservar a validade da lei, enquanto entidades representativas dos indígenas e partidos governistas recorreram à Corte para contestar novamente sua constitucionalidade.
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente na Carta Magna, intensificando o debate sobre os direitos indígenas no país.
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