A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente devido à demora na realização de uma cirurgia na rede pública de saúde. O caso envolve um homem que sofria de doenças relacionadas ao trato urinário e aguardava o procedimento há meses, conforme indicado por profissionais médicos. Após cerca de oito meses sem a marcação efetiva da cirurgia, o quadro clínico do paciente se agravou, levando ao seu falecimento em 2023. Em primeira instância, na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a cada um dos autores, incluindo a viúva e os três filhos. Durante o processo, ocorreu a sucessão processual da viúva, falecida, por sua herdeira.
Os familiares recorreram da sentença, solicitando a reforma para valores mais elevados: R$ 200 mil para a viúva e R$ 100 mil para cada filho, além dos R$ 4 mil por danos materiais. Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou a jurisprudência que responsabiliza o Distrito Federal por reparar danos causados pela demora em atos cirúrgicos. O relator enfatizou a significativa capacidade econômica do GDF, bem como o abalo psicológico e a condição financeira dos familiares afetados. Como resultado, o colegiado aumentou a compensação por danos morais para R$ 150 mil em favor da herdeira da viúva e R$ 50 mil para cada um dos três filhos, mantendo os R$ 4 mil por danos materiais. O GDF não apresentou defesa ao recurso interposto pela família.
Essa decisão reforça a accountability do poder público em casos de negligência na saúde, alinhando-se a entendimentos consolidados sobre a responsabilidade civil do Estado. O acórdão reflete a necessidade de agilidade nos serviços públicos essenciais, especialmente em contextos de vulnerabilidade médica, e pode influenciar futuras ações semelhantes no âmbito do Distrito Federal.
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