Em meio ao eco de uma operação policial que abalou as ruas do Rio de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que surge como um escudo contra as sombras do crime organizado. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30 de outubro, a medida tipifica o crime de obstrução de ações contra essas facções, prevendo penas de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. Imagine a tensão de um agente público, um advogado ou uma testemunha sendo coagidos por promessas ou ameaças violentas: a lei define exatamente isso como uma conduta criminosa, visando impedir que o medo paralise investigações ou processos judiciais. A mesma punição se aplica a conspirações que busquem retaliar ou embaraçar o combate ao crime, criando um cerco mais apertado em torno de organizações como o Comando Vermelho.

A novidade também amplia a proteção para autoridades judiciais, membros do Ministério Público – ativos ou aposentados – e seus familiares, que agora podem contar com avaliações policiais para medidas de segurança em situações de risco. Essa sanção chega apenas dois dias após a megaoperação no Rio, que resultou em 113 prisões e ao menos 119 mortes, marcando-a como a mais letal da história. O episódio expõe a brutalidade do confronto entre forças de segurança e o crime, onde comunidades inteiras se veem presas no fogo cruzado, com famílias dilaceradas pela violência e pelo tráfico.

No pronunciamento pelas redes sociais na quarta-feira, 29 de outubro, Lula destacou a urgência de ações coordenadas: “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades. Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”. Essa lei, portanto, não é apenas um texto no papel, mas um chamado para que a justiça avance sem tremer diante das trevas, protegendo aqueles que lutam na linha de frente.

Share this content: